
PORTARIA Nº 104/2010-GEED/GG
A GERENTE EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 156 e seguintes da Lei Complementar Nº 29/2008, de 16/12/2008 e;
CONSIDERANDO que o uso de pulseiras coloridas por jovens e adolescentes tem sido matéria de discussão em diferentes esferas da sociedade; CONSIDERANDO que o assunto desse adorno é polêmico, haja vista o significado simbólico atribuído as cores das pulseiras;
CONSIDERANDO que outros municípios já tomaram decisões proibitivas de uso em escolas;
CONSIDERANDO, enfim, que não há consenso sobre a melhor medida preventiva e conforme reunião realizada com os gestores escolares no dia 09 de abril de 2010 às 16h, na Escola Municipal Joaquim da Silveira Borges;
RESOLVE: Art. 1º Determinar que no prazo de quinze dias, cada uma das escolas públicas municipais submeta a discussão, no âmbito da comunidade escolar, sobre os procedimentos que a escola deve tomar junto aos alunos e pais quanto ao esclarecimento do assunto. Art. 2º Que as sugestões sejam submetidas ao Conselho Escolar e a decisão aprovada seja tornada pública por meio de instrumento legal. Art. 3º A decisão deve ser comunicada a esta Gerência, assim como ao Conselho Tutelar da respectiva zona de inserção da Escola. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência Executiva da Educação, em Mossoró-RN, 19 de abril de 2010. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Iêda Maria Araújo Chaves Freitas
Gerente Executiva da Educação
JOM 24 de abril de 2010
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