No dia Nacional de Combate a Exploração Sexual de Criança e Adolescente o conselhos Tutelares de Mossoró.
CONSIDERANDO o ECA, Art. 82. “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
CONSIDERANDO que, cem por cento dos casos atendidos pelos conselhos tutelares de Mossoró, no que tocante à exploração sexual, conforme depoimento dos abusados sexualmente, os crimes aconteceram em Motéis da Cidade;
Entramos com ação civil publica junto a 10ª Promotoria de Infância e Juventude para provocar a EMBRATUR, Prefeitura Municipal de Mossoró, Governo do Estado e Empresários donos de Motéis, a fim de sanar o problema relativo à Exploração Sexual de Criança e Adolescente em motéis.
Flavio Roberto – Presidente do conselho Tutelar 34ª zona.
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