
No período das festas juninas aumentam os riscos – e os casos – de acidentes e queimaduras com bombas e fogos de artifícios, principalmente envolvendo as crianças e adolescentes. Vale ressaltar que é proibida a venda de determinados fogos que possam causar algum dano a criança ou adolescente. o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 81. Diz: "É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

- Deixar caixas de fósforos e/ou isqueiros ao alcance da crianças é uma imprudência. A atração que o fogo exerce sobre as crianças pode ter conseqüências extremamente danosas.
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